Edital Chamamento Público nº 002/2024/CMDCA/JS
TF 06/2025/CMDCA
Atividades no contraturno escolar
INICIO: FEVEREIRO DE 2026
Terças e quartas-feiras (Futebol e Oficinas)
Matutino
8h00 as 10h40
Vespertino
13h30 as 16h10
Edital Chamamento Público nº 002/2023/CMDCA/JS
TF10/2024/CMDCA e TF11/2024/CMDCA
Projeto Vagalume e Empreendedorismo Juvenil foi finalizado em 16/06/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.
Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990 e A Lei Municipal 7.301/2016;
Projeto Aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte
Apresentamos informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), do Ministério do Esporte.
A LIE permite a captação de recursos através de renuncio fiscal, ou seja, a empresa ou pessoa física deixa de recolher parte do imposto de renda, equivalente ao patrocínio feito no projeto. Custo ZERO para o patrocinador.
Nesse modelo de patrocínio, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir até 2% do Imposto de Renda devido e, pessoas físicas que fazem sua Declaração de IR no modelo completo, até 7%. Os recursos serão utilizados para custeio de despesas como montagem de estrutura, recursos humanos, uniformes e aquisição de materiais esportivos e de consumo.